Altera a Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 26, de 8 de abril de 2016, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o § 12 do art. 17 da Portaria nº 233, de 27 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1 de 13/05/2016 p. 3, col. 1