Dispõe sobre as competências das unidades organizacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF na gestão e execução do Programa Material de Construção (PMC), instruído pela Lei Nº 7.681, de 29 de maio de 2025, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Estatuto Social da CODHAB/DF, resolve:
Art. 1º Estabelece as competências das unidades organizacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF para a gestão e execução do Programa Material de Construção (PMC), instruído pela Lei Nº 7.681, de 29 de maio de 2025.
Art. 2° A integra desta Instrução está disponível no Site desta Empresa, link: https://www.codhab.df.gov.br/.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2025 p. 10, col. 2