(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 124 de 06/06/2025)
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o Requerimento (2151029), RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, sem subsídio, ao Deputado Ricardo Vale, nos dias 24 e 25 de junho de 2025, para tratar de interesse particular, em conformidade com o art. 19, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 20 de maio de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 101, seção 1 e 2 de 20/05/2025 p. 31, col. 1