SINJ-DF

DECRETO Nº 45.274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 04033-00023274/2023-63, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 232, de 13/12/2023, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 13/12/2023 p. 8, col. 2