Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04018-00003153/2023-39, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, SIGRH 00703384, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a Secretaria Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2024 p. 2, col. 1