SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e tendo em vista o contido no artigo 41 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2023, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).

Art. 2º As solicitações de cessão, disposição e redistribuição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Autarquia, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução nº. 741, de 09 de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 232, Seção I, pág. 21, do dia 14 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOAQUIM ARAUJO SARAIVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1 de 02/01/2023 p. 7, col. 1