SINJ-DF

DECRETO Nº 40.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.372.099,00 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.0000.027.30/2019-80, 110.000.029.74/2019- 62, 060.005.126.92/2019-39, 060.005.176.10/2019-42, 080.000171139/2019-67 e 040.000.362.87/2019-85, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.372.099,00 (oito milhões, trezentos e setenta e dois mil e noventa e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra, seção 1 e 3 de 20/12/2019 p. 2, col. 1