(Revogado(a) pelo(a) Portaria 54 de 18/01/2021)
Redefine a composição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto n° 23.212 de 6 de setembro de 2002, bem como o artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e Considerando a necessidade de cumprimento do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade perante a lei a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País, sem distinção de qualquer natureza;
Considerando a Lei Federal 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Diretriz Geral da 12ª Conferência Nacional de Saúde, ocorrida em 2003, que versa sobre a necessidade de criar, no Ministério de Saúde, nas secretarias estaduais e municipais de Saúde, comissões técnicas para estudo e avaliação da saúde da população negra com participação da sociedade civil objetivando a formulação políticas e definição de protocolos básicos de ação;
Considerando as Deliberações do 1º Seminário Nacional de Saúde da População Negra, ocorrido em 2004, que tratam da proposição e sistematização de estratégias de gestão e atenção para implementação e acompanhamento das questões relativas à saúde da população negra no planejamento em saúde, visando à promoção da equidade racial;
Considerando a Lei Federal nº 12.288 de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
Considerando o Decreto Presidencial nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando o Plano Nacional de Saúde 2016-2019, do Ministério da Saúde, que enfatiza a necessidade de apoio a implementação e fortalecimento da articulação entre os espaços de participação social em todas as políticas públicas, com vistas ao desenvolvimento de ações intersetoriais, em especial para as populações do campo, floresta e águas, população negra e quilombola, LGBT e população em situação de rua;
Considerando a Portaria SES/DF nº 77, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal;
Considerando o Anexo XIX da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
Considerando as Deliberações da 13ª e 14ª Conferências Nacionais de Saúde, que visam a implantação e ampliação das Políticas de Promoção da Equidade com o objetivo de reduzir as condições desiguais para populações específicas;
Considerando a necessidade de implementação, por parte da SES/DF, de Políticas e Diretrizes que ensejam os princípios do SUS;
Considerando a relevância da participação da sociedade civil nas Políticas, Programas e Ações do SUS para a promoção da equidade étnico-racial em Saúde, bem como seu papel fundamental na indicação, aos representantes do Estado, de suas demandas e necessidades;
Considerando o caráter transversal das questões relacionadas à Saúde da População Negra e a necessidade de envolver e escutar diferentes atores para o aprofundamento do conhecimento do tema e definição de estratégias e ações de intervenção intra e intersetoriais; e
Considerando ainda a necessidade de produzir conhecimento técnico-científico para subsidiar as tomadas de decisões, no que se refere às políticas voltadas à saúde da População Negra no Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Redefinir, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES/DF, a composição do Comitê Técnico de Saúde da População Negra do Distrito Federal - CTSPN, cujo objetivo é subsidiar a formulação, a implantação e o monitoramento de programas, projetos e ações em consonância com a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra, visando o fomento e a ampliação da equidade e igualdade étnico racial na Atenção à Saúde da População Negra no Distrito Federal.
Art. 2º O CTSPN será composto por 12 (doze) membros, sendo:
I - 04 (quatro) membros da SES/DF, assim distribuídos:
a) 01 (um) gestor da Atenção Primária à Saúde da Administração Central da SES/DF;
b) 01 (um) da Atenção Ambulatorial Secundária da Administração Central da SES/DF;
c) 01 (um) da Fundação Hemocentro de Brasília; e
d) 01 (um) da Vigilância à Saúde da Administração Central da SES/DF.
II - 02 (dois) membros da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS, assim distribuídos:
a) 1 (um) responsável pela Política de Igualdade Racial; e
b) 1 (um) responsável pela Política Direitos Humanos.
III - 06 (seis) membros advindos da sociedade civil organizada, assim distribuídos:
a) 04 (quatro) de diferentes movimentos sociais; e
b) 02 (dois) pesquisadores(as) de Instituição de Ensino Superior que pesquisam a população negra.
§ 1º Os membros do Comitê elencados nos incisos I e II, do Artigo 2º, serão indicados por Ordem de Serviço das suas respectivas Secretarias.
§ 2º Os membros do Comitê, a que se reporta o Artigo 2º, serão designados, por processo eleitoral, para mandato de 03 (três) anos, e terão seus nomes publicados no DODF.
Art. 3° As atribuições específicas do CTSPN são:
I - elaborar propostas que visem à promoção da equidade e igualdade étnico-racial na atenção integral à saúde, no âmbito do Distrito Federal;
II - apresentar subsídios técnicos voltados para a atenção à saúde da população negra no processo de implementação, monitoramento e avaliação de políticas e programas governamentais;
III - elaborar, pactuar e acompanhar a execução de propostas de intervenção conjunta com a SEJUS, no âmbito do SUS no Distrito Federal;
IV - participar de projetos intra e intersetoriais relacionadas à saúde da população negra;
V - fomentar a inclusão da saúde da população negra nos cursos de formação, capacitação, extensão, incluindo graduação e pós-graduação, bem como o desenvolvimento de pesquisas na SES/DF; e
VI - identificar e disponibilizar informações e dados para o desenvolvimento de programas e pesquisas relativas à Saúde da População Negra.
Art. 4º Caberá à Coordenação de Atenção Primária à Saúde, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, da SES/DF, a indicação da coordenação técnica do Comitê de que trata esta Portaria e à SEJUS, responsável pela Política da Igualdade Racial do Distrito Federal, a indicação da coordenação administrativa.
Art. 5º Os membros do Comitê Técnico não receberão qualquer tipo de gratificação adicional para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.
Art. 6º Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, pessoas e representantes de instituições que contribuam para o desenvolvimento dos trabalhos do Comitê.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria SES/DF nº 43, de 06 de março de 2013.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF n° 248, de 1º/01/2019, página 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 01/01/2019 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2019 p. 7, col. 2