O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em face da edição do Decreto nº 46.900, de 25 de fevereiro de 2025, que regulamenta as normas referentes ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal - PRÓ-DF II e ao Programa Desenvolve-DF;
considerando que o referido decreto incorporou os procedimentos e operações anteriormente disciplinados pelas Portarias nº 32, de 12 de julho de 2018, e nº 6, de 13 de janeiro de 2022, e
considerando a necessidade de evitar duplicidade normativa e manter a segurança jurídica no ordenamento administrativo, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 32, de 12 de julho de 2018, publicada no DODF nº 132, de 13 de julho de 2018, páginas 10-12;
II - Portaria nº 06, de 13 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 17, de 25 de janeiro de 2022, página 12.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 27/06/2025 p. 30, col. 2