Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que constano Processo nº 370.574/83,
Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal- FEDF.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 17/05/1983 p. 1, col. 1