Altera o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 , combinado com o Art. 43, Item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 585.545/83,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1.983.
95º da República e 24º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1983 p. 1, col. 1