Aprova a Prancha SAI/SO-GB-0006/1, do Setor de Áreas Isoladas, na Região Administrativa de Brasília, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n°003.750/83,
Art. 1° — Fica aprovada a Prancha SAI/SO-GB-0006/1, que define o Gabarito e Normas de Edificação para o lote 1, do Setor de Áreas Isoladas Sudoeste, na Região Administrativa de Brasília, RA-I, nos termos da delegação de competência conferida ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo, da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal, através da Decisão n° 33/83-CAU.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n° 4.183, de 23 de maio de 1978 e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90 de 13/05/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1983 p. 1, col. 1