(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 23.234.937,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 23.234.937,00 com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 5.000.000,00 para atender às programações or- çamentárias indicadas no Anexo IV.
II - crédito especial, no valor de R$ 18.234.937,00 para atender às programações or- çamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, I, será financiado nos termos do Art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos convênios n°s 838229/2016, 839591/2016 e 842600/2016 - MJ/PCDF e n°s 838231/2016 - MJ/PMDF e 842742/2016 - MS/PMDF, constante no Anexo I, e financiado nos termos do Art. 43, §1°, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações constantes no Anexo III.
Art. 4º Em função do disposto no art. 3º, as receitas da Polícia Civil do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 5º As despesas decorrentes do art. 4º da presente Lei serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2017 p. 1, col. 2