É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "LAR DA SANTÍSSIMA TRINDADE" — com sede em Taguatinga — Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 460.620/83,
Art. 1º — É declarado de utilidade pública o Centro Espírita "LAR DA SANTÍSSIMA TRINDADE", com sede em Taguatinga - Distrito Federal, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º — O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 06 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 11/05/1983 p. 1, col. 1