Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 5.366.842,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e o Decreto nº 37.132, de 23 de fevereiro de 2016,
Art. 1º Ficam transpostas, ao Instituto de Defesa do Consumidor, dotações orçamentárias no valor de R$ 5.366.842,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º A transposição de que trata o art. 1º será financiada, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1 de 09/08/2016 p. 2, col. 1