Delega competência à autoridade do Distrito Federal para praticar ato administrativo que especifíca.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto n° 7.299, de 15 de dezembro de 1982, e, ainda, o Programa de Desburocratização do Distrito Federal,
Art. 1º — Fica delegada competência ao Secretário de Finanças do Distrito Federal para praticar o seguinte ato administrativo:
— autorizar a aplicação de recursos do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal — FUNDEFE, na forma estabelecida nos artigos 3º e 4º, letra b, do Decreto n° 4.906, de 16 de novembro de 1979.
Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 04/05/1983 p. 1, col. 2