Retifica a Relação Nominal do Decreto n° 7.146 de 27 de outubro de 1982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1.960, e tendo em vista o que consta dos Processos n°s 056.713/82 e 053.223/83,
Art. 1° - Fica retificada na forma do Anexo, a Relação Nominal do Decreto n° 7.146, de 27 de outubro de 1.982, que concedeu Progressão Horizontal, aos servidores do Quadro e da Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 1.983.
95° da República e 24° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 03/05/1983 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 03/05/1983 p. 1, col. 1