SINJ-DF

DECRETO Nº 40.341 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.622.695,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 015.000.309.72/2019-79, D E C R E TA :

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.622.695,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte 332 - Convênios com outros órgãos - Exercícios anteriores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 16, col. 1