SINJ-DF

DECRETO Nº 40.267, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 221.258.741,00 (duzentos e vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 00002-00005451/2019-03, 00141-00004185/2019-26, 00064-00004031/2019-21, 00080-000144724/2018-11, 00052-00020363/2019-47, 00113-00032690/2019-16 e 00060-00451952/2019-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 221.258.741,00 (duzentos e vinte e um milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de novembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 220, de 20/11/2019, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 20/11/2019 p. 8, col. 2