Legislação Correlata - Decreto 1397 de 30/07/1970
Vincula as Juntas de Serviço Militar as Administrações Regionais do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no Uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 20 da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3°, do artigo 10, da Lei número 4.375, de 17 de agosto de 1964,
Art. 1° - As Juntas de Serviço Militar das Regiões Administrativas do Distrito ficarão, para fins administrativos, vinculadas às respectivas Administrações Regionais.
Art. 2° - A Junta de Serviço Militar da Região Administrativa I — Brasília será presidida pelo Prefeito do Distrito Federal, que será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário do Governo.
Art. 3° - As Juntas da Serviço Militar das demais Regiões Administrativas serão presididas pelos respectivos Administradores Regionais.
Art. 4° - As despesas decorrentes de instalação e manutenção das Juntas de Serviço Militar do Distrito Federal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Região Administrativa.
Art. 5° - O pessoal necessário ao funcionamento das Juntas será recrutado dentre os funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
79° da República e 8° de Brasília
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 133 de 17/07/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1967 p. 7618, col. 1