SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 1397 de 30/07/1970

DECRETO "N" N° 629, DE 13 DE JULHO DE 1967

Vincula as Juntas de Serviço Militar as Administrações Regionais do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no Uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 20 da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1° e 3°, do artigo 10, da Lei número 4.375, de 17 de agosto de 1964,

DECRETA:

Art. 1° - As Juntas de Serviço Militar das Regiões Administrativas do Distrito ficarão, para fins administrativos, vinculadas às respectivas Administrações Regionais.

Art. 2° - A Junta de Serviço Militar da Região Administrativa I — Brasília será presidida pelo Prefeito do Distrito Federal, que será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário do Governo.

Art. 3° - As Juntas da Serviço Militar das demais Regiões Administrativas serão presididas pelos respectivos Administradores Regionais.

Art. 4° - As despesas decorrentes de instalação e manutenção das Juntas de Serviço Militar do Distrito Federal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Região Administrativa.

Art. 5° - O pessoal necessário ao funcionamento das Juntas será recrutado dentre os funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

Art. 6° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1967

79° da República e 8° de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Wilson José Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 133 de 17/07/1967

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/1967 p. 7618, col. 1