Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Decreto nº 43.521, de 1º de julho de 2022; e considerando o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Art. 1º O Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .......... | .......... | .......... | .......... |
| 66,6666% nas saídas internas de Gás Natural Veicular - GNV | a partir de 23/6/2022, enquanto estiver vigente o Decreto nº 43.521 1º/07/2022 | ||
| .......... | |||
| NOTA 3 - o percentual a que se refere o caput do item 44 decorre da alíquota de 18% prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 43.521, de 2022. | |||
| .......... | .......... | .......... | .......... |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2022 p. 5, col. 1