(Efeitos cessados pelo(a) Portaria 272 de 10/06/2024)
Institui o Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II, do Artigo 509, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018.
Considerando a Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, páginas 08 e 09, que trata da instituição e a gestão de comitês, comissões, câmaras técnicas e grupos de trabalho na SES-DF, em atendimento a Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 330 - ANVISA, de 20 de dezembro de 2019, que tem por objetivo estabelecer os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamentar o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas, publicado no DODF nº 249, de 26 de dezembro de 2019, página 92, resolve:
Art. 1º Renomear a Comissão de Proteção Radiológica do Hospital Regional de Samambaia, da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, que passa a chamar Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste CGRD.
Art. 2º O Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia é uma instância colegiada, sendo um órgão de deliberação coletiva, de carácter permanente e multidisciplinar, com a finalidade de assessorar o processo de tomada de decisões estratégicas da Direção do Hospital e suas gerenciais.
Art. 3º O Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia, tem objetivo zelar pelo efetivo cumprimento das diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico no âmbito do Hospital, que possui como principais atribuições revisar de forma sistemática o Plano de Proteção Radiológica do HRSAM para garantir que os equipamentos sejam utilizados e os procedimentos executados observando-se os regulamentos vigentes da proteção radiológica, além de recomendar as medidas cabíveis para o uso seguro dos equipamentos emissores de radiação existentes na Unidade Hospitalar, terá as seguintes competências e atribuições:
I - Revisar sistematicamente os Programas de Educação Permanente, de Garantia da Qualidade e de Proteção Radiológica, quando couber, para garantir a qualidade, a eficácia e a segurança das práticas no serviço de radiologia diagnóstica ou intervencionista;
II - Recomendar as medidas cabíveis para a melhoria contínua do gerenciamento de riscos, do uso das tecnologias e dos processos de trabalho existentes;
III - Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos serviços;
IV - Analisar e emitir parecer sobre assuntos que lhe forem enviados;
V - Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à instituição;
VI - Convocar os serviços envolvidos, caso existam informações conflitantes;
VII - Melhorar e definir metas e estratégias, buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
VIII - Elaborar e atualizar anualmente, ou sempre que necessário, o Plano de Proteção Radiológica do Hospital.
I - Analisar e emitir parecer sobre os assuntos que lhes forem enviados;
II. Realizar revisão de forma sistemática do Plano de Proteção Radiológica do HRSAM;
III - Realizar auditoria periódica nos equipamentos emissores de radiação ionizantes e suas estruturas físicas;
IV - Convocar os serviços envolvidos, caso existam informações conflitantes;
V - Criar instruções necessárias para melhorar a qualidade das informações dos serviços;
VI - Assessorar a Diretoria do Hospital em assuntos de sua competência;
VII - Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de educação permanente;
VIII - Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes à Instituição;
IX - Auxiliar e realizar atividades solicitadas pelo Presidente.
Art. 4º As atribuições dos integrantes do Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia, estão descritas no Regimento Interno, membros: presidente e substituto, secretário executivo e substituto, responsável técnico assistencial-RTA e substituto, supervisor de proteção radiológica (SPR) e substituto, bem como, as diretrizes e disposições gerais.
Art. 5º Designar, para compor Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia da Superintendência da Região de Saúde Sudoeste, os seguintes integrantes: Presidente, representante da Diretoria: SOLANGE DE JESUS MARTINS, matrícula 196.737-1, nutricionista, Gerente da Gerência de Assistência Multidisciplinar e Apoio Diagnóstico - GAMAD presidente substituto e responsável técnico assistencial-RTA: LUIZ CARLOS DE LIMA MEIRELLES, matrícula 158.992-X, Médico Radiologista, Chefe do Núcleo de Radiologia e Imagenologia- NURI representante da Diretoria substituto: NATHÁLIA BEATRIZ DA SILVA, matrícula 1.660.575-6, Técnica em Enfermagem, chefe do Núcleo de Segurança do Paciente-NQSP; responsável técnico assistencial substituto - RTA, ROGÉRIO NEVES MARQUES, matrícula 159.049-9, Médico Radiologista; secretário executivo e supervisora de proteção radiológica (SPR): ROSANE GOMES COSTA CARVALHO, matrícula 142.606-6, técnico em radiologia; secretário executivo substituto e supervisora de proteção radiológica-substituta (SPR): MAYUMI SANTAREM ASANO, matrícula 145.700-4, técnico em radiologia; responsável técnico assistencial-RTA da Unidade de Clínica Cirúrgica, SARAH PEREIRA LIMA XAVIER, matrícula 1.440.535-0, Médico da família e comunidade; responsável técnico assistencial-RTA, da Unidade de Ginecologia e Obstetrícia: BRUNO PASSOS DE SOUZA CARNEIRO, matrícula 154.447-0, Médico Ginecologista e Obstetra; responsável técnico assistencial - RTA, da Emergência/Urgência de Clínica Médica: JOSINALDO DA SILVA CRUZ, matrícula 1.675.140-X, Médico Clínico Médico; responsável técnico assistencial -RTA da UTI: LEANDRO MARQUES TELES, matrícula 144.229-1, Médico Intensivista.
Art. 6º O Comitê de Gerenciamento de Riscos em Radiologia Diagnóstica ou Intervencionista do Hospital Regional de Samambaia, será presidido pelo representante da diretoria e substituído em seus afastamentos legais pelo responsável técnico assistencial do Núcleo de Radiologia e Imagenologia - NURI, secretariado pelo supervisor(a) de proteção radiológica escolhido entre os servidores com cargo técnico em radiologia, membros integrantes do comitê.
Art. 7º Comitê deverá elaborar e manter atualizado Regimento Interno que deverá conter as diretrizes gerais, competências, atribuições e disposições finais, bem como, realizar o registro de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, assinadas por todos os integrantes presentes, arquivando-as.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Atualiza-se e revoga-se Ordem de Serviço anterior: Ordem de Serviço nº 17, de 29 de junho de 2018, publicada no DODF nº 175, de 13 de setembro de 2018, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1, 2 e 3 de 30/03/2021 p. 25, col. 1