Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.519.844,00 (trinta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 063.000.092/2016 e 054.000.091/2016,
Art. 1º Fica aberto, à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, e à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 31.519.844,00 (trinta e um milhões, quinhentos e dezenove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente:
- ao Convênio nº 797253/2013 firmado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
- e aos Convênios nº 01/2004-GDF/DFTRANS/PMDF, nº 01/2012-PMDF/DER, nº 02/2012- PMDF/DETRAN, e nº 01/2013-PMDF/BACEN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 22/03/2016 p. 3, col. 2