Estabelece normas sobre o acesso, a circulação e a permanência de veículos nos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL- DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O acesso, a circulação e a permanência de veículos nos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, localizado no SIA, Trecho 3, Lotes 1545/1555, ficam disciplinados nesta Portaria.
DO ACESSO E DA PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS NOS ESTACIONAMENTOS
Art. 2º O acesso e a permanência de veículos nos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da DF Legal, ficam limitados aos usuários com autorização prévia e expressa do Subsecretário de Administração Geral para esse fim.
§ 1º O acesso de veículos aos estacionamentos ocorrerá mediante a apresentação do Cartão de Acesso ao Estacionamento - CAE.
§ 2º A permanência de veículos nas vagas fixas dos estacionamentos fica condicionada à exibição da Autorização de Permanência do Veículo no Estacionamento - APVE sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, para permitir a identificação do usuário da vaga, durante todo o período em que os veículos permanecerem nos estacionamentos.
§ 3º Excepcionalmente, no caso de esquecimento do CAE ou da APVE, o usuário poderá solicitar a liberação de acesso à vigilância, que, depois de certificar que o cadastro do usuário está ativo, permitirá a entrada e o uso do estacionamento, registrará o ocorrido em controle específico e comunicará imediatamente o ocorrido à unidade responsável pela administração predial.
§ 4º No caso de extravio, furto ou roubo do CAE e/ou da APVE, o usuário poderá solicitar a emissão da segunda via mediante a apresentação do boletim de ocorrência.
Art. 3º Não é permitido o pernoite de veículos particulares nos estacionamentos do Ed. Sede da DF Legal, salvo em caso de excepcionalidade e desde que previamente autorizado pela unidade responsável pela administração predial.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput desse artigo os prestadores de serviço contratados pela DF Legal para o trabalho noturno, que poderão utilizar as vagas de estacionamento durante os respectivos plantões.
Art. 4º A gestão dos estacionamentos, coberto e descoberto, do Edifício Sede da DF Legal é de competência da unidade responsável pela administração predial no âmbito da Subsecretaria de Administração Geral, cabendo-lhe:
I - Adotar medidas de controle e implantação de meios necessários à segurança nos espaços destinados ao estacionamento e à circulação de veículos, com observância, no que couber, das normas do Código Nacional de Trânsito;
II - Determinar a numeração e a conservação das vagas de estacionamento, segundo os espaços de vagas disponíveis e as disposições previstas nesta Portaria;
III - Providenciar o cadastramento dos usuários e dos veículos para a ocupação das respectivas vagas, na forma dos Anexos a esta Portaria;
IV - Emitir e controlar o uso do CAE e da APVE, após prévia e expressa autorização do Subsecretário de Administração Geral;
V - Orientar acerca das disposições desta Portaria, promovendo as ações necessárias de divulgação em parceria com as unidades competentes;
VI - Manter mapa de distribuição das vagas e relatórios atualizados quanto às vagas e suas destinações nos espaços dos estacionamentos do Edifício Sede da DF Legal;
VII - Adotar providências para que o veículo estacionado em vaga imprópria ou em local indevido seja transferido para a vaga autorizada ou retirado do estacionamento;
VIII - Manter a confidencialidade e a guarda das informações referentes ao controle de acesso de veículos aos estacionamentos de que trata esta Portaria;
IX - Acompanhar, diariamente, as publicações, no DODF, de atos de exoneração e nomeação de cargos comissionados e de alteração da estrutura administrativa da DF Legal, e providenciar imediatamente o cancelamento e o recolhimento do CAE e da APVE do usuário anterior, bem como o cadastramento do novo usuário da vaga, e
X - Manter atualizada, na intranet da DF Legal, a relação dos usuários das vagas dos estacionamentos.
Art. 5º É responsabilidade da vigilância:
I - Controlar a entrada dos veículos nos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da DF Legal, conferindo, inclusive, se as placas dos veículos estão cadastradas;
II - Observar, diariamente, se todas as vagas de estacionamento são ocupadas regularmente, e
III - Comunicar imediatamente à unidade responsável pela administração predial as irregularidades observadas no uso das vagas ou do estacionamento.
Art. 6º Compete ao Subsecretário de Administração Geral:
I - Estabelecer procedimentos necessários à operacionalização desta Portaria;
II - Autorizar a utilização das vagas existentes nos estacionamentos, coberto e descoberto, no âmbito da DF Legal;
III - Decidir acerca da demarcação das vagas existentes nos estacionamentos, coberto e descoberto, levando em conta:
a) critérios que permitam o melhor aproveitamento do espaço físico;
c) a proximidade das unidades de lotação dos usuários pleiteantes às vagas fixas, no caso das vagas de uso conjugado.
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS
Art. 7º Ficam assegurados os percentuais previstos na legislação vigente para reserva de vagas, nos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da DF Legal, aos Portadores de Necessidades Especiais (PNEs) e aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade, da seguinte forma:
I - três vagas para PNEs, sendo uma no estacionamento coberto e duas no estacionamento descoberto;
II - sete vagas para maiores de 60 (sessenta) anos de idade, sendo cinco no estacionamento coberto e duas no estacionamento descoberto.
§ 1º As vagas de que trata o caput são de uso rotativo.
§ 2º Os usuários das vagas de que trata o caput deverão exibir as credenciais de estacionamento respectivas sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima, para acesso e permanência nos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da DF Legal.
Art. 8º Ficam reservadas, para uso rotativo, no estacionamento coberto:
I - duas vagas, destinadas à autoridades de governo quando em visita ao Ed. Sede da DF Legal para participarem de reuniões ou compromissos de trabalho;
II - três vagas, destinadas à motocicletas.
Art. 9º Fica assegurada uma vaga fixa nos estacionamentos, coberto ou descoberto, do Ed. Sede da DF Legal, para cada cargo de chefia e direção existente na estrutura administrativa da DF Legal na data de publicação desta Portaria, nos termos do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os cargos de chefia e direção cujas unidades administrativas estejam localizadas fisicamente fora do Ed. Sede da DF Legal, para os quais serão asseguradas vagas fixas nas localidades onde estejam sediadas as unidades administrativas respectivas, a saber
: I - Diretor da Diretoria de Bens Apreendidos;
II - Gerente da Gerência de Cadastro e Controle, da Diretoria de Bens Apreendidos;
III - Gerente da Gerência de Tratamento Arquivístico, da Diretoria de Gestão Interna;
IV - Gerente da Gerência de Transporte, da Diretoria de Serviços Gerais;
V - Diretor da Diretoria Operacional;
VI - Gerentes das Gerências Operacionais de 1 a 5, da Diretoria Operacional.
Art. 10. As vagas remanescentes das situações previstas nos artigos 7º ao 9º, observado o limite estabelecido no Anexo II a esta Portaria, serão distribuídas por área de concentração e poderão ser destinadas para uso fixo das pessoas que trabalhem no Ed. Sede da DF Legal, abaixo relacionadas:
I - servidores ocupantes de cargos públicos de natureza especial ou cargos de natureza especial, de assessoramento, em ordem crescente de numeração da simbologia;
II - servidores ocupantes de cargos públicos em comissão ou cargos em comissão, de assessoramento, em ordem decrescente da simbologia;
III - demais servidores efetivos em exercício na DF Legal, que não ocupem cargos comissionados;
IV - profissionais contratados por empresas prestadoras de serviço para a DF Legal.
§ 1º As áreas de concentração mencionadas no caput são as seguintes:
II - Subsecretaria de Fiscalização de Atividades Econômicas;
III - Subsecretaria de Fiscalização de Obras;
IV - Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos;
V - Subsecretaria de Administração Geral;
VI - Subsecretaria de Operações.
§ 2º A definição da ocupação das vagas previstas no caput desse artigo é de competência do:
I - Subsecretário da área de concentração à qual o pleiteante da vaga esteja em exercício;
II - Chefe de Gabinete, com relação às unidades administrativas não previstas no inciso I deste parágrafo, subordinadas diretamente ao Gabinete da DF Legal.
§ 3º As vagas fixas de trata o artigo 9º poderão ser utilizadas, provisoriamente, por outra pessoa que se encontre em uma das situações previstas no caput desse artigo, dentro da área de concentração da vaga originária, nas seguintes hipóteses:
I - servidor ocupante de cargo de chefia e direção que se afastar do exercício do cargo em razão de fruição de férias, licenças ou afastamentos temporários, enquanto perdurar o afastamento;
II -servidor ocupante de cargo de chefia e direção que não utilize veículo próprio para locomoção ao trabalho.
§ 4º A destinação e a utilização provisórias das vagas de que trata o § 3º ficam condicionadas à autorização prévia do Subsecretário de Administração Geral.
Art. 11. Havendo reestruturação administrativa, que altere o quantitativo de cargos de chefia e direção de que trata o art. 9º, será feita a compensação, em número equivalente, no quantitativo previsto no artigo 10, de modo que se, dessa reestruturação, resultar:
I - aumento no número de cargos de chefia e direção: a vaga a ser destinada ao ocupante do novo cargo será deduzida do quantitativo de vagas de que trata o art. 10, existente dentro da área de concentração correspondente à alteração da estrutura;
II - diminuição no número de cargos de chefia e direção: a vaga excedente, resultante dessa diminuição, será acrescida ao quantitativo existente dentro da área de concentração correspondente à alteração da estrutura, estabelecido pelo Anexo II, e disponibilizada para uso das pessoas elencadas no art. 10.
DO CADASTRAMENTO DOS USUÁRIOS DAS VAGAS
Art. 12. Os interessados ao uso das vagas dos estacionamentos, coberto e descoberto, do Ed. Sede da DF Legal, deverão, no prazo de até cinco dias úteis, contados da publicação desta Portaria, preencher e assinar o formulário previsto no Anexo III a esta Portaria, e submetê-lo à apreciação da autoridade prevista no § 2º do art. 10.
§ 1º Será permitida a utilização de apenas uma vaga por pessoa.
§ 2º Respeitado o disposto no § 1º deste artigo, o usuário poderá cadastrar até três veículos em seu nome, devendo, para tanto, preencher um formulário para cada veículo.
§ 3º Definida a destinação da vaga pela autoridade competente, o formulário previsto no Anexo III deverá ser enviado, via SEI-GDF, à Subsecretaria de Administração Geral, para a formalização da autorização de uso de vaga no estacionamento, e adoção dos procedimentos de atualização do cadastro e de liberação do Cartão de Acesso ao Estacionamento - CAE e da Autorização de Permanência do Veículo no Estacionamento - APVE.
§ 4º O procedimento e o prazo previstos no caput desse artigo aplicam-se, também, aos atuais usuários das vagas, que deverão realizar o seu recadastramento junto à Subsecretaria de Administração Geral no prazo nele estabelecido.
§ 5º Transcorrido o prazo previsto no caput desse artigo, será providenciado, pela unidade responsável pela administração predial, o imediato cancelamento do CAE do usuário que não se recadastrar, ficando este impedido de acessar ou permanecer com o veículo nos estacionamentos do Ed. Sede da DF Legal até que se promova a regularização dessa situação.
DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS DAS VAGAS
Art. 13. São responsabilidades do usuário da vaga:
I - Zelar pela guarda e pelo uso regular do cartão de acesso e da autorização de permanência do veículo nos estacionamentos da DF Legal, que são de uso pessoal e intransferível;
II - Manter a autorização de permanência do veículo em local visível no painel do automóvel durante todo o tempo de permanência dele no estacionamento;
III - Comunicar, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) do ocorrido, à Subsecretaria de Administração Geral, via SEI-GDF, o extravio, o furto ou o roubo do cartão de acesso e/ou da autorização de permanência do veículo no estacionamento, para adoção das providências necessárias ao cancelamento dele(s).
Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III desse artigo deverá ser acompanhada do registro de ocorrência policial.
Art. 14. A velocidade máxima permitida para transitar nos estacionamentos do Ed. Sede da DF Legal é de 10 (dez) km/h, sob pena de perda da vaga pelo infrator.
Art. 15. A qualquer tempo, por conveniência administrativa, poderá ser determinada a desocupação temporária ou definitiva, parcial ou total, das vagas dos estacionamentos.
Art. 16. A DF Legal não se responsabiliza por objetos deixados no interior dos veículos ou por danos provocados a eles causados, estacionados ou em trânsito, em decorrência do uso inadequado dos estacionamentos.
Art. 17. A inobservância dos dispositivos previstos nesta Portaria sujeita os infratores às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação pertinente, assegurados aos envolvidos o devido contraditório e a ampla defesa.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Executivo da DF Legal.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicada por ter sido encaminhado com com incorreção no original, publicada no DODF nº 184, de 29 de setembro de 2021, páginas 81 a 83.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 29/09/2021 p. 81, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2021 p. 15, col. 2