SINJ-DF

PORTARIA Nº 710, DE 30 DE JUNHO DE 2025

Altera a Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre a concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I, III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V, X e XVI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 2º, 4º e 5º do artigo 5º da Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...................................................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................................................

§ 2º Quanto à apresentação de cursos de formação e similares, o servidor deverá conferir a validade dos cursos ofertados por instituições privadas credenciadas pela Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), observando-se, obrigatoriamente, a carga horária mínima, o título do curso e o ano de validade, conforme publicado no sítio eletrônico da Eape.

§ 3º .......................................................................................................................................

§ 4º Os períodos, os locais e as demais informações necessárias sobre os procedimentos para inscrição no processo de concessão de aptidão serão estabelecidos em Memorando Circular, a ser publicado e divulgado anualmente, pela Subeb e pela Subin, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nas UEs, Unidades Administrativas, bem como no sítio eletrônico da SEEDF.

§ 5º Para cada certame, poderá ser pleiteada a concessão de aptidão para, no máximo, 3 (três) áreas específicas distintas, uma única vez para cada área." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 6º, 7º e 8º do artigo 5º da Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 13 de junho de 2024.

Art. 3º Alterar o artigo 6º da Portaria nº 664, de 12 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 111, de 13 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A partir do 2º semestre de 2024, os professores que concluírem os cursos de formação ofertados, exclusivamente, na Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), poderão ter suas aptidões registradas no Sigep, mediante solicitação, sem a necessidade de submeter-se ao processo a que se refere o artigo 5º, desde que obedeçam ao exigido quanto à Habilitação, Formação Acadêmica e/ou Continuada, conforme previsto no Caderno de Concessão de Aptidão vigente." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2025 p. 58, col. 2