Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 410.895/83
Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1983 p. 1, col. 1