SINJ-DF

DECRETO N° 7.453, DE 25 DE MARÇO DE 1.983.

Altera o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal FHDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 43, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 7.343, de 30 de dezembro de 1982, e o que consta no Processo nº 410.895/83

DECRETA:

Art. 1° — Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Hospitalar do Distrito Federal-FHDF.

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

CELSO ALBANO COSTA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 25/03/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 25/03/1983 p. 1, col. 1