SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

Institui e dá publicidade ao novo ambiente web de produção do Subsistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC, do Subsistema Segurança e Controle do Acesso - SCA, do Subsistema Geral de Patrimônio - SisGepat e do Subsistema Rol de Responsáveis – RolResp, constantes do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do artigo 123, do Regimento Interno da então Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, e tendo em vista a delegação de competência prevista no artigo 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117-caput e 118, inciso I, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, no que se refere ao Órgão Central de Contabilidade do Governo do Distrito Federal como gestor do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da administração pública em aprimorar e agilizar os procedimentos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade da aderência de instituições e organizações públicas a novas tecnologias, que traz como resultado a mudança na forma como nos relacionamos com procedimentos burocráticos, criando uma realidade de trabalho mais amigável, impulsionada pela evolução tecnológica;

CONSIDERANDO a conveniência de se buscar a interoperabilidade dos sistemas do Governo do Distrito Federal de forma a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais compartilhem os dados com segurança e responsabilidade; resolve:

Art. 1º Instituir e dar publicidade a todos os Gestores e usuários do novo ambiente de produção denominado SIGGoWeb do Subsistema Integrado de Administração Financeira e Contábil – SIAC, do Subsistema Segurança e Controle do Acesso - SCA, do Subsistema Geral de Patrimônio - SisGepat e do Subsistema Rol de Responsáveis – RolResp, constantes do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo.

§ 1º o acesso ao novo SIGGoWeb será realizado por meio da rede mundial de computadores, pelo endereço: https://siggo.fazenda.df.gov.br/SIGGO/FrmLogin.aspx.

§ 2º excepcionalmente, o acesso ao Subsistema Geral de Patrimônio-SisGepat será realizado por meio da rede mundial de computadores, pelo endereço https://sisgepat.fazenda.df.gov.br/SIGGO/FrmLogin.aspx.

§ 3º o SIGGoWeb substituirá gradativamente o SIGGo legado, denominado cliente/servidor.

Art. 2º A migração das funcionalidades do SIGGo legado para o SIGGoWeb será realizada de forma gradativa, conforme sejam homologadas pelo gestor a autoridade responsável, para utilização pelos órgãos e entidades integrantes do Governo do Distrito Federal.

Parágrafo Único. A partir da disponibilização de determinada funcionalidade no SIGGoWeb, sua correspondente ficará disponível, também, no SIGGo legado pelo período de 15 dias, a partir da qual será retirada dos perfis dos usuários.

Art. 3º A cada grupo de funcionalidades homologadas e aptas à disponibilização no SIGGoWeb haverá comunicação aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal por meio de Mensagem eletrônica do SIGGo.

Art. 4º Fica a Coordenação de Procedimentos e de Controle de Sistemas Contábeis – COPROC da Subsecretaria de Contabilidade – COPROC/SUCON/SEF/SEEC responsável por esclarecer eventuais dúvidas quanto ao funcionamento do SIGGoWeb e ao processo de migração de dados das unidades gestoras.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 04/11/2020 p. 10, col. 2