Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.944.264,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00140-00000302/2020-44, 00307-00000118/2020-63, 064-00000673/2020-95, 060-0000068148/2020-80, 00063-0000000361/2020-18, 00002-00000456/2020-75, 00140-00000416/2020-94, e 04009-00000259/2020-47, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.944.264,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
132º da República e 60º de Brasília.
Os anexos constam no DODF nº 46, de 10/03/2020, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2020 p. 3, col. 1