SINJ-DF

DECRETO Nº 38.746, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.451.634,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 097.000.802/2017 e 417.000.069.27/2017-08, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.451.634,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e trinta e quatro reais),, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 26/12/2017, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2017 p. 7, col. 2