Altera correlação estabelecida pelos Decretos n°s 6.543, de 30 de dezembro de 1981 e 5.174, de 31 de março de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo, artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica alterada de Agente Administrativo para Técnico de Administração, Economista ou Contador a correlação estabelecida para a função de Assistente, Código DAI -112.3, do Gabinete do Secretário de Administração do Distrito Federal, através do Decreto n° 6.543, de 30 de dezembro de 1981.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31 de 16/02/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 16/02/1983 p. 2, col. 1