SINJ-DF

LEI Nº 6.169, DE 03 DE JULHO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)

Declara a capoeira patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a capoeira declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2018 p. 1, col. 2