(Autoria do Projeto: Deputada Luzia de Paula)
Declara a capoeira patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a capoeira declarada patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 05/07/2018 p. 1, col. 2