SINJ-DF

DECRETO "N" Nº 627 DE 5 DE JULHO DE 1967

Mantém a aliquota ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.

O Prefeito do DistritoFederal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto cláusula terceira do Convênio celebrado com os Estados da região Centro-sul incorporado à legislação tributária do Distrito Federal pelo Decreto "N" nº 625, de 5 de junho de 1967, decreta:

Art. 1º Fica mantida a atual aliquota de 15% (quinze por cento) para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 5 de julho de 1967

79º da República e 8º de Brasília

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Wilson Júlio de Miranda

Secretário de Finanças.

Retificado no DODF de 11/08/1967, p. 8476.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 128, seção 1, 2 e 3 de 10/07/1967 p. 7333, col. 4

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 152, seção 1, 2 e 3 de 11/08/1967 p. 8476, col. 2