Dispõe sobre o descontingenciamento das dotações orçamentárias de que trata o Anexo I do Decreto nº 36.345, de 30 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando o disposto nos arts. 25 a 27 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e as disposições inscritas nos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de setembro de 2015, ficam liberados cinquenta por cento dos saldos contingenciados a que se reporta o Anexo I do Decreto nº 36.345, de 30 de janeiro de 2015. Parágrafo único. Fica liberada para empenho a totalidade dos saldos contingenciados das seguintes fontes:
I – Fonte 103 – Cota-Parte da Contribuição do Salário-Educação;
II – Fonte 130 – Transferência da União;
III – Fonte 150 – Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto;
IV – Fonte 151 – Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos;
V – Convênios e operações de crédito; e
VI – Transferências vinculadas às áreas de saúde e de educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2015 p. 14, col. 1