SINJ-DF

PORTARIA Nº 09, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera a Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, que estabelece normas e parâmetros complementares ao Decreto Distrital nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Nacional nº 13.019/2014 e no Decreto Distrital nº 37.843/2016, resolve:

Art. 1º O art. 80 da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. Os valores previstos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços e Ações Socioassistenciais desta Portaria são provenientes do reajuste de 13,51%, referente ao IPCA do período de outubro de 2020 a dezembro de 2021, aplicados sobre os valores instituídos no Anexo I - Valores de Referência para Serviços Socioassistenciais quando da publicação da Portaria nº 91/2020, no DODF nº 246, de 31 de dezembro de 2020." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se o art. 7º, parágrafo único, da Portaria nº 91, de 30 de dezembro de 2020.

MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 08/02/2022 p. 35, col. 2