SINJ-DF

PORTARIA Nº 125, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, c/c a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no Processo nº 00060-00393690/2024-00, resolve:

Art. 1º Autorizar e delegar competência à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para realizar Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 200 (duzentos) Médicos Generalistas, com carga horária de 20 horas semanais, pelo período de 12 meses, prorrogável por igual período.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Saúde a observância dos termos da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 20/02/2025 p. 5, col. 2