SINJ-DF

DECRETO Nº 37.264, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

Autoriza a transferência da gestão e da execução dos contratos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transferência da gestão e da execução dos contratos de prestação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo operação e manutenção preventiva e corretiva e funcionalidades, inclusive serviço eletrônico de rastreamento e monitoramento com medição de hora produtiva e quilômetro rodado, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão para a Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP.

Art. 2º Fica autorizada a transferência dos Contratos nº 01/2016 - SEPLAG; nº 02/2016 - SEPLAG; nº 03/2016 - SEPLAG; nº 04/2016 - SEPLAG e nº 05/2016 - SEPLAG, todos firmados com a Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral - COOPERCAM, referentes aos processos 410.000.751/2016; 410.000.752/2016; 410.000.753/2016; 410.000.754/2016 e 410.000.755/2016, para atendimento ao disposto no artigo 1º.

Art. 3º A alteração da gestão e da execução dos contratos deverá observar os termos da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 32.598/2010, mediante formalização de termo aditivo.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal fica autorizada a proceder a transposição das dotações orçamentárias, na forma do disposto no art. 58, da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015 e no art. 8º, III, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, para a implementação orçamentária decorrente das alterações de atribuição e competências de que trata este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2016 p. 3, col. 1