Transfere a competência de designação de conselheiros titulares e suplentes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC-DF ao Secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 4º, do Art. 25, da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal a competência para designar os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal - CONDEPAC-DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2020 p. 2, col. 1