SINJ-DF

DECRETO Nº 7.403, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1.983.

Delega competência ao Secretário de Finanças do Distrito Federal para praticar os atos administrativos que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.063, de 06 de dezembro de 1982, e no Decreto nº 7.299, de 15 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Finanças do Distrito Federal para aceitação de doação de bens móveis, feita pela União, através de seus Ministérios e outras entidades.

Parágrafo único - Da aceitação a que se refere este artigo, decorrerá, consequentemente, a homologação dos atos praticados pelas autoridades dos órgãos beneficiados.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de fevereiro de 1.983.

95º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1983 p. 3, col. 2