SINJ-DF

DECRETO Nº 7.401 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1.983.

É declarado de utilidade pública o Instituto Planalto - com sede no Guará II - Brasília - Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 463.275/82,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Planalto, com sede no Guará II - Brasília - Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 08 de fevereiro de 1.983.

95º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

HAROLDO DE CASTRO OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28 de 09/02/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 09/02/1983 p. 3, col. 2