Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1983, do Departamento de Turismo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta no Processo n° 002037/83,
Art. 1° - Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1983, nos valores fixados em Outras Despesas Correntes do Departamento de Turismo.
Art. 2º - A alteração de que trata o artigo anterior será compensada pela Reserva de Contingência.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26 de 07/02/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 07/02/1983 p. 1, col. 2