SINJ-DF

DECRETO Nº 7.381, DE 27 DE JANEIRO DE 1.983.

Cria funções da categoria Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Secretaria de Finanças do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do artigo 4°, item IV, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, com a nova redação dada pelo Decreto n° 5.841, de 17 de março de 1981,

DECRETA:

Art. 1° — Ficam criadas, na forma do Anexo, funções de Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — parte referente à Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

Art. 2° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Distrito Federal.

Art. 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1.983.

95° da República e 23° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 28/01/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 28/01/1983 p. 1, col. 1