Legislação Correlata - Decreto 937 de 04/02/1969
Suspende remoção de servidores de uma para outra Secretaria ou órgão equivalente, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica suspensa até 31 de dezembro de 1967 a remoção de servidores de unia para outra Secretaria ou órgão equivalente. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 694 de 10/01/1968)
Parágrafo único Excetua-se do disposta neste artigo a remoção de servidor, com a finalidade de ocupar função ou emprego em comissão, ou função gratificada, ou a referente a processo já em andamento.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
79º da República e 8º de Brasilia.
Retificado no DODF nº 131 de 13/07/1967, pág. 7526
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126 de 06/07/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 126, seção 1, 2 e 3 de 06/07/1967 p. 7211, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 131, seção 1, 2 e 3 de 13/07/1967 p. 7526, col. 2