SINJ-DF

DECRETO Nº 40.992, DE 16 DE JULHO DE 2020

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n. 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 119, de 5 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 312-A. .......

.........................

§ 2º ..................

.........................

II – ...................

.........................

c) a chave de acesso das notas fiscais referidas no caput deste artigo, correspondentes às saídas para formação de lote, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada. (NR)

.........................

§6º Nas exportações de que trata este artigo, quando o despacho aduaneiro de exportação for processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), nos termos da legislação federal, o exportador deve informar na DU-E, nos campos específicos:

I - a chave de acesso das notas fiscais correspondentes à remessa para formação de lote de exportação;

II - a quantidade na unidade de medida tributável do item efetivamente exportado. (AC)

§7º Para fins fiscais, nas operações de que trata o § 6º, considera-se não efetivada a exportação a falta de registro do evento de averbação na nota fiscal de remessa para formação de lote de exportação, observando-se, no que couber, o disposto no § 4º. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 312-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 16 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2020 p. 4, col. 1