SINJ-DF

DECRETO Nº 48.914, DE 06 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação da unidade de conservação denominada Área de Relevante Interesse Ecológico do Ribeirão Sobradinho, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, nas Regiões Administrativas de Sobradinho - RA V e Itapoã - RA XXVIII.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e artigo 279, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade de conservação denominada Área de Relevante Interesse Ecológico do Ribeirão Sobradinho, localizada nas Regiões Administrativas de Sobradinho - RA V e Itapoã - RA XXVIII, nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010.

§ 1º A Área de Relevante Interesse Ecológico do Ribeirão Sobradinho é composta por 2 glebas, com área aproximada de 643,65 hectares e perímetro de aproximadamente 34.588, 69 metros no plano de projeção UTM, com poligonal definida por coordenadas projetadas no Sistema Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum no Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS-2000), fuso 23 sul, constantes do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Na Área de Relevante Interesse Ecológico do Ribeirão Sobradinho, são vedados quaisquer atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que comprometam as características naturais da área ou que coloquem em risco a integridade dos ecossistemas e da biota local, salvo aqueles previstos em seu Plano de Manejo.

Art. 2º A Área de Relevante Interesse Ecológico do Ribeirão Sobradinho possui os seguintes objetivos:

I - proteger o médio Ribeirão Sobradinho, seus afluentes e nascentes, as áreas de recarga e manutenção da vazão, proteção do solo;

II - proteger os remanescentes de mata de galeria inundável e não inundável ao longo do Ribeirão Sobradinho e estabelecer conexões e os processos ecossistêmicos entre os remanescentes de Cerrado;

III - proteger as espécies endêmicas do Cerrado: Leptodactylus mystaceus (rã), Adenomera juiktam (rãzinha-verrugosa), Dendropsophus rubicundulus (pererequinha), Boana lundii (perereca-usina) e Barycholos ternetzi (rãzinha-da-mata);

IV - proteger a espécie de mamífero ameaçada Lycalopex vetulus (raposinha);

V - proporcionar à comunidade espaço público para realização de atividades físicas, culturais, educativas e de recreação e lazer em contato harmonioso com a natureza;

VI - desenvolver a pesquisa científica.

Art. 3º A Área de Relevante Interesse Ecológico do Ribeirão Sobradinho será administrada pelo órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal, responsável pela gestão das áreas protegidas, podendo ser administrado em parceria com outras entidades que tenham objetivos afins aos da unidade de conservação, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão, conforme previsto no art. 27 da Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, que institui o sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza - SDUC.

Art. 4º O plano de manejo deve ser elaborado pelo IBRAM no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 122, de 07/07/2026, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2026 p. 1, col. 2