SINJ-DF

DECRETO Nº 7.375, DE 20 DE JANEIRO DE 1.983.

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 800.831.788,00 (oitocentos milhões, oitocentos e trinta e um mil e setecentos e oitenta e oito cruzeiros) , às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, Item I, da Lei nº 7.054 de 06 de dezembro de 1.982, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 000785/83,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 800.831.788,00 (oitocentos milhões, oitocentos e trinta e um mil e setecentos e oitenta e oito cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades:

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

16915751.101 - Implantação de Vias e Obras Complementares de Urbanização no Distrito Federal

53 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações............................................... 210.596.788,00

55 - 4.1.1.0 - Obras e Instalações ..................................................240.235.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

13754281.993 - Equipamento e Reequipamento das Unidades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

63-4.3.1.1- 01 - Auxílios para Investimentos .................................. 350.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, itens II e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela receita proveniente de convênio e operações de crédito, tendo em vista o que preceitua o § 6º do art. 15 do Decreto 6.545 de 30 de dezembro de 1.981, na forma que se segue:

55 - Convênio EBTU nº 062/82, celebrado entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal, em 10 de maio de 1982 ........................240.235.000,00

53 - Operação de Crédito, conforme contratos celebrados entre o Governo do Distrito Federal e o Banco Nacional de Habitação - BNH, em 06 de maio de 1.981................210.596.788,00

63 - Operação de Crédito realizada entre a Caixa Econômica Federal e o Governo do Distrito Federal, em 16 de dezembro de 1981 ..................... 350.000.000,00

Art. 3º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão eu cancelamento da diferença que houver sido empenhada, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1.983.

95º da República e 23º de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

ZILDA JORDÃO EMERENCIANO PONTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 20/01/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 20/01/1983 p. 5, col. 1