SINJ-DF

DECRETO Nº 46.109, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.606.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" e "b" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00092-00000489/2024-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 25.606.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos e seis mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 530 - participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo I; e

II - pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2024 p. 4, col. 1