Cria funções de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n° 011.718/81,
Art. 1° — São criadas funções de confiança, mediante a transformação de empregos em comissão, nos termos do Anexo I deste Decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 2° — Ficam reclassificadas no nível 2 as funções de Direção Intermediária de Encarregado do Cadastro Financeiro, Encarregado de Empenho e Liquidação e Encarregado de Zeladoria e Administração de Sedes, Código LTDAI-111.1, da Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 3° — Fica alterada, na forma do Anexo II, a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelo Decreto n° 5.846, de 17 de março de 1981, na parte relativa ao Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 4° — São criadas na Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, 2 (duas) funções de Assistente, Código LT-DAI -112.2, alocadas, respectivamente, nos Distritos de Limpeza de Taguatinga e do Gama, da Gerência de Operações.
Art. 5° — As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentados do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 6° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 1.983.
95° da República e 23° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11 de 17/01/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1983 p. 1, col. 1