SINJ-DF

PORTARIA Nº 243, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar público, para o exercício de 2020, o valor de R$ 1.545.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil reais) em despesas de capital, categoria de despesa 445042, do Programa de Trabalho nº 12.122.6221.9068.0001, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, que serão descentralizados, em caráter complementar, diretamente às Unidades Executoras (UEx) das Coordenações Regionais de Ensino para apoio às Unidades Escolares específicas.

Art. 2º Os recursos disponibilizados na presente portaria visam atender às necessidades de aquisição de materiais permanentes para as Unidades Escolares, em razão das especificidades da área de atuação, totalizando 59 (cinquenta e nove) Unidades Escolares, conforme especificado:

§ 1º O valor será descentralizado considerando os seguintes critérios:

I - os Centros de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente, os Centros Interescolares de Línguas, os Centros de Ensino Especial, as Escolas Parques, o Centro de Educação de Jovens e Adultos Asa Sul (Cesas), o Centro Educacional 02 de Taguatinga (Centrão) e o Centro Integrado de Educação Física receberão o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

II - o Centro de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional a Distância (CEJAEP), a Escola do Parque da Cidade - PROEM, a Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), a Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga, a Escola da Natureza do Plano Piloto e o Centro Educacional 01 de Brasília receberão o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - as UEs que atendem estudantes em medida socioeducativa (escolas vinculantes) receberão o valor de R$ 5.000,00 cinco mil reais) por unidade de internação, sendo obrigatória a utilização desse valor para apoio à respectiva unidade de internação;

IV - as Unidades Escolares localizadas em zona rural receberão o valor de R$ 5.000,00 por Unidade Escolar;

V - as Unidades Escolares com estudantes matriculados na educação precoce receberão o valor de R$ 5.000,00 por Unidade Escolar, para uso exclusivo com o atendimento a que se destina.

VI - as Unidades Escolares que possuírem sala de altas habilidades receberão o valor de R$ 5.000,00 por Unidade Escolar, para uso exclusivo com o atendimento a que se destina.

Art. 3º Cabe à Unidade Escolar avaliar e decidir sobre a aquisição de materiais permanentes, que deverá ser apresentada por meio de documento de aprovação da destinação dos recursos pelo Conselho Escolar, até que seja regulamentado modelo próprio.

Art. 4º Ao avaliar a necessidade de aquisição dos materiais permanentes, a Unidade Escolar e Coordenação Regional de Ensino deverão observar os princípios da economicidade, razoabilidade, impessoalidade e interesse público com objetivo de adquirir a proposta mais vantajosa para administração pública e, ainda, a Lei 8.666/1993.

Art. 5º Para fins de composição financeira, de acordo com a especificidade da Unidade Escolar, os valores serão descentralizados às UExs das CREs de acordo com o disposto no anexo único.

Art. 6º A transferência de recursos às Unidades Executoras das Coordenações Regionais de Ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal tem como condição a adimplência, por parte das UExs, quanto à apresentação da prestação de contas anual dos exercícios anteriores, bem como a regularidade das prestações de contas parciais do período em curso, tanto no âmbito das Unidades de Administração Geral – UNIAGs das CREs, quanto no âmbito da Gerência de Prestação de Contas - GPDESC, da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG.

Art. 7º Os materiais permanentes adquiridos com recursos do PDAF deverão ser objeto de imediata doação por parte das UExs, para que sejam incorporados ao patrimônio da SEDF, conforme artigo 23 da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e legislações correlatas.

Art. 8º A liberação dos recursos ocorrerá conforme os valores descritos no Anexo Único desta Portaria, observada a disponibilidade financeira.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO CRUZ FRÓES DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 08/09/2020 p. 3, col. 2