SINJ-DF

DECRETO Nº 39.284, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.792.552,00 (seis milhões, setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113.00020071/2018-06; 00054-00045188/2018-63; 0112-000088/2018; 00060-00268760/2018-36; 00053-00047763/2018-91; 00015.000019148/2018-87; 00361- 00012858/2018-73; 00391-00005415/2018-14; 00097-00006790/2018-51 e 00040- 00057557/2018-19, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.792.552,00 (seis milhões, setecentos e noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 154, de 14/08/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2018 p. 5, col. 1