SINJ-DF

DECRETO Nº 45.023, DE 02 DE OUTUBRO 2023

Designa os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes Membros do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF:

I - Como representante do Governo:

a) THIAGO ROGÉRIO CONDE para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;

b) RAFAELLA GOMES CORADO, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e THAÍS REGIS COSTA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

II - Como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE:

a) MAURÍLIO DE FREITAS para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e DANIEL IZAIAS DE CARVALHO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Retificado no DODF nº 233, de 14/12/2023, p. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2023 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2023 p. 2, col. 2