Designa os membros do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os seguintes Membros do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF:
I - Como representante do Governo:
a) THIAGO ROGÉRIO CONDE para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF;
b) RAFAELLA GOMES CORADO, para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e THAÍS REGIS COSTA, para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
II - Como representante dos servidores beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE:
a) MAURÍLIO DE FREITAS para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF, e DANIEL IZAIAS DE CARVALHO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Retificado no DODF nº 233, de 14/12/2023, p. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/10/2023 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 14/12/2023 p. 2, col. 2